STJ reconhece indenização por divulgação indevida de dados pessoais

10 de setembro de 2025

Terceira Turma do tribunal decidiu que o repasse de informações cadastrais sem consentimento do titular fere direitos de personalidade e gera dano moral presumido

STJ entende que dados cadastrais, como telefone e endereço, não podem ser entregues diretamente a terceiros (Foto: Freepik)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que o compartilhamento de informações pessoais de consumidores, armazenadas em bancos de dados, sem prévia comunicação e sem autorização, caracteriza violação dos direitos de personalidade e dá direito a indenização por danos morais.

O caso começou com a ação de um consumidor contra uma agência de informações de crédito. Ele alegou que seus dados teriam sido repassados sem sua permissão. O pedido foi rejeitado pela Justiça paulista em primeira e segunda instâncias, sob o entendimento de que os dados não eram sensíveis e que a atuação da empresa estava respaldada pela lei que regula os birôs de crédito.

No recurso ao STJ, no entanto, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi. Para ela, a legislação (Lei 12.414/2011) autoriza a divulgação apenas do score de crédito sem consentimento do consumidor, e do histórico de crédito, desde que haja autorização expressa. Dados cadastrais, como telefone e endereço, não podem ser entregues diretamente a terceiros.

Nancy destacou que, quando essa regra não é respeitada, o gestor do banco de dados deve responder pelos danos causados. “Os prejuízos morais são presumidos diante da sensação de insegurança experimentada pelo consumidor”, afirmou a ministra.

Fonte: Assessoria de Comunicação/CDL Goiânia, com informações do STJ

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