Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

É um sistema que calcula a probabilidade de você não pagar uma dívida no futuro. O SCORE é um sistema automatizado e não sofre interferência humana. nele possui informações passadas sobre você.

Se você teve um cheque devolvido, ficou na lista de devedores do SPC ou SERASA, teve títulos protestados ou qualquer outro tipo de negativação, essas informações ficam arquivadas no sistema e serão usadas na hora de calcular o Score.

Outra informação também usada pelo Score são as contas presentes no seu nome.

Sejam contas de consumo próprio ou mesmo de água, luz, telefone, ou gás. Se não tiver nenhuma conta desse tipo no seu nome, o sistema do Score entende que você não trabalha e não tem renda.

O Cadastro Positivo influência no Score?

Atualmente não, mas influenciará no futuro. Apesar da lei do cadastro positivo já ter sido aprovada há tempos, o cadastro que irá conter não só informação de quem não paga em dia, mas também de quem paga em dia ainda não está funcionando e provavelmente levará uns bons anos até que esteja funcionando de uma maneira que possa influenciar os scores de crédito.

Assim, atualmente o histórico de pagamentos em dia influenciará seu score apenas onde você tem feito estes pagamentos em dia. Não terá influência nos scores produzidos pela Serasa ou outros serviços similares. Essa influência nos scores dos bureaus de crédito só ocorrerá quando o cadastro positivo estiver efetivamente em funcionamento e já tiver acumulado cerca de dois anos de dados históricos para permitir desenvolver fórmulas de score com dados do cadastro positivo. Ou seja é coisa ainda para o futuro.

Nesta linha abrir seu cadastro positivo não traz nenhuma influência para seu score neste momento, mas é uma coisa boa para todos porque ajudará a acelerar o efetivo funcionamento do cadastro positivo.

Quando o cheque é devolvido sem fundos, depois reapresentado e novamente devolvido pelo mesmo motivo, o nome do emitente é registrado no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central (CCF). Para regularizar o problema, o consumidor tem que levar o cheque ou carta de anuência ao banco, entregar os demais documentos solicitados e pagar as tarifas cobradas pelo próprio banco e taxas do CCF devidas ao Banco Central.

A credora, ao receber o pagamento da dívida, deve restituir o cheque de imediato. Porém, se o cheque tiver sido extraviado, o consumidor deve exigir a carta de anuência, que é uma declaração discriminando os dados do título e informando que o débito foi quitado.

A Política de Crédito ou análise de crédito é um processo que irá envolver o colhimento de todas as informações disponíveis a respeito da pessoa que deseja fazer um empréstimo, cartões e outros, seja ela pessoa física ou jurídica, com o objetivo de decidir sobre a concessão ou não de crédito para o solicitante. Basicamente, a concessão ou não de crédito se dá a partir da análise da proposta de crédito mostrada pelo solicitante. Sendo assim fica a cargo da empresa liberar ou não o crédito.

SPC Brasil – Serviço de Proteção ao Crédito é o maior banco de dados da América Latina que é a mais precisa ferramenta do mercado de consumo.São informações atualizadas e seguras do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até grandes redes, indústrias, serviços e mercado financeiro. Portanto informações de nível nacional e de total confiabilidade.

É mais rápido que a Justiça Comum e não necessita de advogados para causas de até 20 salários mínimos.

A Renova é uma Securitizadora de créditos que, por meio de uma cessão de crédito, adquiriu o direito de cobrança e recebimento de operação(ões) que você devia à uma instituição financeira ou de varejo, e que hoje são administrados pelo Grupo Recovery

Como é feito o armazenamento de informações no CADIN?

A pessoa ou empresa devedora pode estar com restrições no CADIN e não estar na SERASA, nos SPCs e vice-versa. Isto é possível porque o CADIN somente armazena registros sobre dívidas com a administração pública federal. Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não estão nas outras e vice-versa.

5 Anos Prostesto / Negativação:

Protesto e negativação de dívida com mais de 5 anos da data do vencimento é ilegal e dá direito a indenização por danos morais. A dívida, mesmo protestada que já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio”, não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.

Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.

Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.

Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.

Sobre Acordo:

Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!

O Cadastro Positivo poderá beneficiar o consumidor, pessoa física e jurídica, na obtenção de financiamentos/empréstimos, redução dos juros e melhoria dos prazos para a realização de compras. Isso porque as informações do histórico de pagamentos poderão ser utilizadas pelas instituições financeiras e lojistas como ferramenta para análise mais completa do consumidor a fim de proporcionar melhores condições na relação comercial.

O SPC AVISA é uma solução que monitora o seu CPF ou CNPJ 24 horas por dia, sete dias por semana e te informa via SMS e E-MAIL toda vez que acontecer uma alteração da situação na base de dados.

• 11 – Cheque sem fundos 1º apresentação
• 12 – Cheque sem fundos 2º apresentação
• 13 – Conta Encerrada
• 14 – Prática espúria
• 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
• 21 – Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador
• 22 – Divergência de assinatura
• 23 – Cheques emitidos por entidades e orgãos da administração pública federal direta e indireta em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74§ 2º, do Decreto-lei nº 200.de 25.02.67
• 24 – Bloqueio judicial
• 25 – Cancelamento de talonário pelo banco sacado
• 26 – Inoperância temporária de transporte
• 27 – Feriado municipal não previsto
• 28 – Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ocasionada por furto ou roubo
• 29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
• 30 – Furto ou roubo de malotesl
• 31 – Erro formal
• 32 – Ausência ou irregularidades na aplicação do carimbo de compensação
• 33 – Divergência de endosso
• 34 – Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto,sem o endosso-mandato.
• 35 – Cheque fraudado
• 36 – Cheque emitido com mais de um endosso
• 37 – Registro inconsistente-comprensação eletrônica
• 40 – Moeda inválida
• 41 – Cheque apresentado a banco que não o sacado
• 42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensaçao em que apresentado e os recibos interbancários quando trocados em sessão indevida.
• 43 – Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21,22,23,24,31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
• 44 – Cheque prescrito
• 45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária
• 46 – CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos
• 47 – Cr, com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente
• 48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 , emitidos sem a identificação do beneficiário
• 49 – Remessa nula
• 71 – Inadimplemento contratual da Cooperativa de crédito no acordo de compensação
• 72 – Contrato de compensação encerrado

* Carta-Circular 3.173 (BACEN), de 28/02/2005

É um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios que, por meio de uma cessão de crédito, adquiriu o direito de cobrança e recebimento de operação(ões) que você devia à uma instituição financeira ou de varejo, e que hoje são administrados pelo Grupo Recovery.

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