MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica

De 1º de setembro em diante, microempreendedores individuais de todo o país deixarão de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passarão a processar pelo sistema nacional

A partir deste mês, todo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal. Desta data em diante, quem for MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs. 

O que muda?

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas dos MEIs são emitidas nos sistemas das prefeituras, ou seja, cada município possui um modelo de emissão de nota fiscal. A partir de 1º de setembro, todos os microempreendedores individuais passarão a acessar o mesmo sistema e emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo. Os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras estarão desabilitados

Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e?

Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em “Primeiro acesso” e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado.

A próxima tela solicitará informações pessoais e dados da empresa que precisarão ser preenchidos para criar seu perfil no sistema. Se o contribuinte MEI for também um declarante pessoa física de Imposto de Renda (IRPF), precisará informar o número do recibo de entrega da declaração.

Um código de segurança será enviado ao e-mail cadastrado. Confirmando a validade do e-mail, o próximo passo será informar os dados de atividade econômica da MEI. Nesta etapa, será possível cadastrar vários “Serviços Favoritos” que farão parte da emissão da NFS-e no sistema.

Para o MEI que se cadastrar pelo app, no campo “Valor aproximado dos tributos”, a orientação da Receita é selecionar a terceira opção, em que diz “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Fonte: Valor Investe

 

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