Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Neste ano, prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio
Multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2023.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:
Neste ano, as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser entregues até 31 de maio. Vale lembrar que o atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
Fonte: G1
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