Números de documentos como carteira de motorista, RG ou título de eleitor não poderão ser exigidos para cadastros
A partir de agora, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) deverá ser o único documento solicitado na hora de identificar cidadãos brasileiros nos serviços públicos. A determinação consta em uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (11) pela presidência da República, e criada durante a gestão Bolsonaro. O texto estabelece que órgãos dos governos federal, estaduais e municipais não poderão exigir outros números de identificação como PIS, RG ou carteira de trabalho para o preenchimento de qualquer tipo de cadastro.
Outros documentos pessoais de identificação poderão ser solicitados, mas a falta de apresentação dos mesmos não poderá servir de justificativa para impedir a finalização de qualquer procedimento.
De acordo com o texto sancionado, novos documentos emitidos também vão sofrer alterações. Certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certificado de militar, carteiras profissionais, título de eleitor e carteira de motorista, por exemplo, deverão estar vinculados ao CPF do cidadão, sendo desnecessária a criação de outro número exclusivo. A carteira nacional de identidade já integra essa regra desde que uma outra lei específica foi aprovada no ano passado. Neste último caso, as autoridades têm até março para começar a emitir a nova versão.
A nova lei do CPF define um prazo de 12 meses para que União, estados e municípios se adéquem à lei.
© CDL Goiânia 2023 – Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento GO!Sites