Governo adia para 2026 novas regras sobre trabalho no comércio em feriados

18 de junho de 2025

Norma que exigirá convenção coletiva para funcionamento de lojas em feriados tinha previsão para começar em 2024, mas prazo foi prorrogado após pressões do setor e debates no Congresso

Mudança no prazo atende a pressões de representantes do setor comercial e de parlamentares, que apontavam risco de insegurança jurídica e prejuízos econômicos (Foto: Freepik)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras para o trabalho em feriados no comércio, estabelecidas pela Portaria nº 3.665, publicada em 2023. Inicialmente, as normas entrariam em vigor em 1º de agosto de 2024. Depois, foram adiadas para 1º de janeiro de 2025, e, na sequência, para 1º de julho. Agora, com nova publicação em edição extra do Diário Oficial da União, o início da obrigatoriedade foi postergado mais uma vez.

A norma determina que o trabalho em feriados só será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva, firmada entre empresas e sindicatos da categoria. O objetivo, segundo o ministério, é valorizar a negociação coletiva e garantir condições justas aos trabalhadores.

A mudança no prazo atende a pressões de representantes do setor comercial e de parlamentares, que apontavam risco de insegurança jurídica e prejuízos econômicos com a aplicação das regras ainda neste ano. Segundo eles, o funcionamento das lojas em datas como Natal, Páscoa e feriados prolongados poderia ser comprometido, afetando tanto os lucros das empresas quanto a geração de empregos, especialmente em regiões que dependem da atividade comercial contínua.

Com o novo adiamento, empresas ganham mais tempo para negociar os acordos coletivos exigidos pela nova legislação. Até que as regras passem a valer, o funcionamento do comércio em feriados segue permitido com base em legislações específicas, convenções vigentes ou outras normas em vigor.

O Ministério do Trabalho afirmou que a decisão de prorrogar o prazo foi tomada para permitir que patrões e sindicatos tenham tempo suficiente para estabelecer os ajustes necessários, evitando impactos bruscos no mercado. A pasta reforçou que a regra está alinhada à Constituição Federal, que reconhece e valoriza a negociação coletiva como instrumento fundamental nas relações de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação/CDL Goiânia, com informações do portal Isto É Dinheiro

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