No dia 24/05 (próxima segunda-feira) é comemorado o Dia de Nossa Senhora Auxiliadora (Padroeira de Goiânia), a data possui status de feriado municipal, instituído pela Lei 701 de 30/08/1956, com isso, em regra, é proibido a prestação de trabalho, exceto em condições específicas, como as exigências técnicas da empresa, caso em que será concedida remuneração em dobro ao empregado, conforme dispõe a Lei 605/49.
Contudo, a partir da publicação da Medida Provisória 1.046/2021, que retoma algumas medidas trabalhistas no combate as consequências da crise causada pelo Coronavírus, torna-se possível o aproveitamento e antecipação de feriados (art. 14).
Neste sentido, o feriado poderá ser utilizado para a compensação do saldo em banco de horas (art. 15), ainda que por meio de banco de horas negativo, quando o empregado possui saldo negativo de horas devidas ao empregador. O Banco de Horas nos moldes da MP 1.046/2021 poderá ser estabelecido em acordo individual ou escrito, e a compensação poderá ocorrer em até 18 meses.
Por fim, é importante destacar que, para as relações de trabalho, é necessário observar o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho e demais acordos entre os sindicatos, ainda assim, deve-se considerar a atividade exercida pela empresa e a categoria profissional dos seus trabalhadores. Dessa forma, poderá ser necessário tratar do assunto diretamente com o Sindicato da categoria ou mesmo obter autorização especial de funcionamento, sendo assim, a CDL Goiânia orienta aos empresários para que busquem as informações específicas para cada negócio/atividade a fim de permitir a abertura segura do comércio na Capital.
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