Decreto muda regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor

Novo texto incentiva a disponibilidade de diversos canais para contato

Empresas que oferecem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) precisam ficar atentas às novas diretrizes para a atividade. É que nesta quarta-feira, 06, o Governo Federal atualizou o decreto que regulamenta o serviço. Agora, além do atendimento telefônico, outros canais de atendimento, em especial a internet, devem ser disponibilizados.

O texto determina também que as reclamações tenham um retorno em até sete dias corridos, com a possibilidade de multa em caso de descumprimento do prazo. Durante a espera, o consumidor terá o direito de acompanhar as solicitações pelos canais de atendimento integrados.

O SAC com atendimento humano ficará disponível por, no mínimo, oito horas diárias. Vale lembrar que esse tempo pode ser ampliado caso as agências reguladoras decidam. A disponibilidade no período de 24 horas deverá acontecer em pelo menos um dos canais escolhidos pela empresa.

As adaptações para cumprimento das novas regras devem ser feitas em até 180 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

 

Veja documento na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11034.htm

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