O Congresso Nacional derrubou ontem (05/07) o veto 71/2021 aposto ao PLC 96/2018 e restaurou a anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.
O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), comemorou a derrubada do veto. “Depois de muita espera e negociações, firmamos o acordo com o governo. Reparamos uma injustiça e demonstramos que não há impacto negativo para as contas públicas”, disse.
A derrubada o veto foi fruto de um trabalho intenso de vários setores, em especial a do comércio e serviços, que nos últimos meses vinha trabalhando intensamente para a manutenção da Lei aprovada nas duas casas do parlamento.
“Parabenizamos e agradecemos aos parlamentares pela derrubada desse veto. Isso mostra que nossos deputados e senadores tiveram sensibilidade com os empresários que já vêm de um longo período de crise e que precisavam desse fôlego”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e da União Nacional das Entidade do Comércio e Serviços, José César da Costa.
O projeto que anistia as multas por atraso na entrega da Gfip foi aprovado pelo Congresso Nacional foi aprovado em dezembro do ano passado, mas Jair Bolsonaro vetou integralmente a proposição.
Para José César o projeto atende à reivindicação de empresários e técnicos de contabilidade que têm que lidar com uma estrutura burocrática e ineficiente do Estado brasileiro. “Quem mais sofre com essa estrutura arcaica são as pequenas empresas, que já são obrigadas a ter um alto custo para o pagamento de impostos e ainda são submetidos às multas”.
De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.
Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte : CNDL
Fotos: Agência Câmara e Agência Senado
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