Ação facilitará acesso de informações oferecidas pela entidade aos profissionais que buscam dados em nome de clientes
Uma reunião realizada na última segunda-feira (21) marcou o início de um acordo firmado entre a OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás) e a CDL Goiânia. A partir de uma demanda apresentada pela OAB-GO, ficou definida a dispensa do reconhecimento de firma em procurações particulares apresentadas para a obtenção de atendimento ao público.
Agora, além dos demais canais e meios de atendimento disponibilizados pela CDL Goiânia, os advogados poderão apresentar apenas o instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, com poderes específicos para a consulta ao banco de dados, acompanhado de cópia simples do documento de identificação do outorgante. Diante disso, devido às normas de proteção aos dados e informações confidenciais e sigilosas apresentadas, será necessária apenas a declaração de veracidade e responsabilidade em termo próprio, assinado pelo procurador no ato do atendimento.
Vale lembrar que o novo procedimento, que busca atualizar os critérios de segurança adotados e pôr fim à antiga exigência aos advogados de apresentarem certidão com firma reconhecida, se adequa aos procedimentos dispostos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Todas as definições acertadas na reunião tiveram a anuência dos representantes da OAB-GO, Eduardo Cardoso Jr, diretor-tesoureiro, Gustavo Nogueira, conselheiro seccional, Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), e da supervisora do Departamento Jurídico da OAB-GO, Talita Paiva; além da superintendente executiva da CDL Goiânia, Hélia Gonçalves, do coordenador jurídico, Felipe Teles e da assessora jurídica, Bruna Macedo.
Veja aqui quais os canais de atendimento da CDL Goiânia.
Fonte: Jurídico e Ascom CDL Goiânia
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