Aumento de casos de Covid-19 reforçam a importância das orientações municipais.
Nesta segunda-feira (4), de acordo com a prefeitura de Goiânia, a cidade ultrapassou 500 casos de coronavírus e tem 13 mortes. Há duas semanas, a capital registrou 184 casos, um aumento que levou o governo municipal a estabelecer recomendações sobre o transporte público e o horário de abertura e fechamento do comércio, por meio do Decreto Municipal 951/20.
O documento reitera às empresas de transporte público quanto a necessidade de operar apenas com passageiros sentados, sendo proibido o embarque acima desse limite, devendo também observar critérios de higienização e ventilação do transporte público. Além disso, o texto ressalta a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial, conforme determinado em Decreto Estadual Nº 9.653/20.
O Decreto municipal recomenda a utilização dos seguintes horários para as empresas autorizadas a funcionar, quando não for disponibilizado transporte próprio ou fretado aos trabalhadores:
- Das 5h às 6h:
- Postos de combustíveis;
- Panificadoras;
- Limpeza urbana e coleta de lixo.
- Das 6h às 7h:
- Serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios e outros da área de saúde;
- Industria alimentícia, farmacêutica e de medicamentos;
- Construção civil;
- Das 7h às 8h:
- Empregados domésticos e diaristas;
- Vigilantes, zeladores e porteiros;
- Farmácias e drogarias;
- Oficinas mecânicas e borracharias.
- Das 8h às 9h:
- Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
- Hospitais e clínicas veterinárias;
- Agências lotéricas;
- Outros estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados especificamente no Decreto.
- Das 9h às 10h:
- Bancos;
- Revendas/concessionárias de veículos;
- Barbearias e salões de beleza.
Para as empresas que operam por 24 horas não há necessidade de observar os horários acima, como é o caso de algumas indústrias, farmácias e outros estabelecimentos, no entanto, as escalas de entrada e saída dos empregados deve contemplar horários que não sobrecarreguem o transporte público.
Veja na íntegra as recomendações do Decreto Municipal 951/20, na página especial do site da CDL Goiânia sobre o coronavírus. Verifique também as medidas sanitárias do Decreto Estadual 9.653/20 e outras informações no site https://www.go.gov.br/home.