Sancionada Lei que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salários.

7 de julho de 2020

Nesta segunda-feira (06/07) a MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salários, foi convertida em lei através da sanção da Lei 14.020/20. Dessa forma, o empresário que ainda não utilizou as medidas de suspensão ou redução dos contratos poderá optar por implementá-las até o fim do período de Estado de Calamidade (atualmente definido para 31/12/2020).

Mas atenção! Uma das principais mudanças da nova Lei é a redução do valor do salário que poderá se submeter a essas medidas.

Felipe Teles, coordenador jurídico da CDL Goiânia, explica que, com o novo texto, as empresas que tiveram receita bruta superior a 4.8 milhões no ano calendário de 2019 apenas poderão aplicar as medidas para empregados com salários no valor igual ou inferior a R$ 2.090,00.

Já para as empresas com receita bruta igual ou inferior a 4.8 milhões em 2019, é possível a aplicação para empregados com salário em valor igual ou inferior a 3.135,00.

Vale lembrar que ainda assim existem algumas exceções a esse critério, como, por exemplo, a medida de redução proporcional de jornada e salário que pode ser aplicada a todos os empregados no patamar de 25%, ou as medidas pactuadas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, por exemplo.

Já para os empregadores que já utilizaram as medidas pelo prazo máximo de 60 dias de suspensão e/ou 90 de redução, a reutilização ou prorrogação depende de ato futuro do Poder Executivo.

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