No âmbito do Estado de Goiás, com a publicação do Decreto Estadual Nº 9.692/2020, fica permitido o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas através da adoção dos protocolos de funcionamento, uso de máscaras, distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
E ainda, com a publicação do Decreto Municipal Nº 1.313/2020 fica determinado que, após o período de liberação
das atividades por 14 dias, definido pelo Estado de Goiás, o Município de Goiânia manterá a liberação das atividades.
A continuidade da liberação das atividades na capital dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e da
capacidade de atendimento avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Para que possam funcionar, as empresas devem obedecer aos protocolos sanitários Estaduais, Municipais e outros
protocolos específicos conforme a sua atividade. Caso haja o descumprimento poderá ser aplicada multa de R$
4.705,30, sem prejuízo de outras sanções administrativas e até mesmo criminais.
➢ ATIVIDADES VEDADAS:
É importante que as empresas avaliem todas as atividades que executam, pois, ainda que algumas atividades tenham
sido liberadas, permanecem proibidas as seguintes:
• Eventos públicos e privados presenciais de quaisquer naturezas (incluindo áreas de lazer, churrasqueiras ou
outros);
• Clubes recreativos e parque aquático;
• Aulas presenciais;
• Cinemas, teatros e afins;
• Boates e outros;
• Salões de jogos e salões de festas.
➢ CONDIÇÕES:
Para que possam funcionar as empresas deverão seguir, além dos protocolos sanitários de prevenção, os protocolos
de funcionamento, que incluem obrigatoriamente:
• O controle da entrada de clientes, considerando o máximo de 1 cliente para cada 12 m² (basta calcular a área
da sua loja e dividir por 12 para saber quantos clientes poderão entrar ao mesmo tempo);
• Utilizar barreira física, senha ou outro método eficaz e passível de fiscalização para controlar a entrada e
saída de pessoas no estabelecimento;
• Sinalizar o sentido da circulação na loja e sinalizar no chão a distância de 2 em 2 metros nas áreas comuns;
• Se possível, organizar o estabelecimento para que os corredores sejam só de uma via (um sentido);
• Adotar a abertura e fechamento para o atendimento presencial em horário reduzido, conforme estabelecido
pela SEDETEC;
• Reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas;
• Proibir o acesso de pessoas sem máscara ou que utilizem a máscara sem cobrir adequadamente o nariz e a
boca;
• Os bares e restaurantes deverão limitar a lotação máxima em 50% de sua capacidade;
• Os eventos esportivos poderão ser realizados com portões fechados e sem acesso ao público;
• As academias também poderão funcionar caso cumpram com seus respectivos protocolos sanitários,
inclusive com a higienização e uso obrigatório de máscara.
➢ OUTRAS LIBERAÇÕES:
A partir do dia 21/07/2020 ficam autorizadas as Feiras Especiais de Goiânia e a abertura do Mercado Central e do
Mercado Aberto da Paranaíba. Já as academias, quadras e ginásios poderão operar a partir de 14/07/2020 com o limite de 30% de sua capacidade.
O comércio da 44 também poderá funcionar se cumpridos os protocolos específicos relativos a Região da 44, que
inclui a limpeza das ruas, calçadas e empreendimentos, distância mínima de 2m entre funcionários, disponibilização de álcool gel em 70% e outros.