Instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988, o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo tornou-se, ao longo do tempo, complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto. Pelo menos desde 1995, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma – todas envolvendo um ponto de consenso: o sistema tributário nacional precisa ser simplificado.
Uma nota técnica dos consultores legislativos Fabiano da Silva Nunes, José Evande Carvalho Araujo e Marco Antônio Oliveira discute os problemas do nosso sistema e explica as propostas atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Confira:
Em ambas as propostas, o IBS e CBS têm como características:
º PEC 45: serviços financeiros, imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público;
º PEC 110: imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público, produtos do fumo e intermediação financeira;
º PEC 45: tratamento diferenciado temporário para:
– Atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais;
– Educação;
– Transporte público coletivo e rodoviário de carga;
– Serviços de saúde;
– Entidades beneficentes de assistência social;
º PEC 110: lei complementar definirá os setores que terão tratamento diferenciado;
Sistema atual muito complexo
Guerra fiscal
Cumulatividade
Setor de serviços menos tributado
Impactos previstos
Impostos passam a ser cobrados “por fora”
Uma característica peculiar da tributação brasileira é que a incidência das alíquotas de alguns tributos é feita “por dentro”. A alíquota efetiva (real), que corresponde ao valor que o contribuinte realmente paga, é maior do que seu valor nominal, pois o imposto compõe sua própria base de cálculo . A Reforma pretende dar mais transparência ao consumidor sobre esse valor pago, ao definir que a alíquota será calculada “por fora”, ou seja, o valor da alíquota informada será equivalente ao cobrado do contribuinte.
Não haverá imposto “escondido”
Conheça a Informação Técnica sobre Reforma Tributária, de autoria dos consultores Fabiano da Silva Nunes, José Evande Carvalho Araujo, Marco Antônio Oliveira.
Confira quadros comparativos das propostas em discussão:
Fonte : CNDL
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