Prorrogada portaria sobre funcionamento do comércio aos feriados

29 de fevereiro de 2024
Segundo Ministério do Trabalho, prorrogação tem prazo de 90 dias

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que suspendeu a portaria que trata sobre trabalho de comerciantes aos feriados, que entraria em vigor no dia 1º de março. Segundo a pasta, a prorrogação tem o prazo de 90 dias.

A decisão foi tomada durante reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

Com a prorrogação, a mesa de negociação tripartite tem 90 dias para chegar a um acordo sobre a determinação da lei.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, afirmou Marinho.

Entenda

No fim do ano passado, Luiz Marinho revogou uma portaria que facilitava o trabalho durante feriados. Com isso, funcionários só poderiam trabalhar nos feriados se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria.

No entanto, após críticas, o ministro teve que ceder e não fazer as mudanças.

Em janeiro de 2024, o Ministério disse que iria editar outra portaria ainda neste mês de fevereiro, listando quais setores poderiam funcionar em feriados sem a necessidade de convenção coletiva.

Mas, até agora, segundo fontes do governo federal, não conseguiu acordo na maioria das entidades.

Ou seja, a pasta ainda não teria conseguido definir quais categorias devem ser abrangidas pela portaria nem quais ficarão de fora — precisando de um acordo entre seus funcionários antes da exigência de que o trabalhador atue na data comemorativa.

Até agora, de acordo com interlocutores, há a promessa que supermercados, farmácias e postos de gasolina serão incluídos nas exceções à regra, sendo permitido a atuação de trabalhadores nas datas de feriado.

Fonte: CNN

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