Prazo para negativar inadimplentes passa a ser de 45 dias após atraso

15 de abril de 2020

Medida tomada pela ANBC e Febraban vale pelo período de 90 dias e tem como objetivo incentivar renegociações entre as partes.

Como uma das medidas para minimizar os impactos da crise gerada pelo novo coronavírus na economia, a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estenderam o prazo para negativação inadimplentes. A partir da próxima sexta-feira (17/04), birôs de crédito e bancos só vão negativar o consumidor após 45 dias de atraso nos pagamentos e não mais em 10 dias. A medida vale pelo período de 90 dias.

Segundo as entidades, o objetivo da medida é proporcionar o tempo necessário para as renegociações entre as partes nesse momento crítico, e garantir a proteção de consumidores e empresas. A medida pode ser prorrogada, caso necessário.

A ANBC e a Febraban informam que o crédito é um instrumento fundamental na economia e mais do que nunca necessário à retomada das atividades produtivas no país e ao bem-estar social e destacam a importância de manter o fluxo de informações para avaliação do crédito. Entendem, ainda, que é necessário abrir espaço para que credores, consumidores e empresas conversem e renegociem seus créditos de forma responsável, para que a economia e o bem-estar social se restabeleçam de forma sustentável.

Resumo da notícia:

– ANBC e a Febraban estendem o prazo para negativação inadimplentes;
– A partir de 17 de abril, negativação ocorrerá após 45 dias de atraso nos pagamentos;
– Objetivo é proporcionar tempo necessário para renegociações;
– Medida vale por 90 dias.

(Com informações da ANBC)

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