O título deste artigo apresenta uma questão muito importante e comum entre os que já possuem empresa ou aqueles que desejam iniciar o seu próprio negócio. Saber a diferença entre eles (MEI e Simples) é fundamental para registrar um CNPJ.
Um dos principais fatores que determinam se o negócio formalizado se enquadrará no MEI (Microempreendedor Individual) ou numa empresa optante pelo Simples Nacional é o faturamento. Anualmente, o MEI tem limite de R$81 mil, enquanto as microempresas são limitadas a R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte a R$4,8 milhões.
*Voltado para autônomos, com a possibilidade de contratar apenas um funcionário;
*Abertura de CNPJ gratuita;
*Guia de pagamento de imposto fixada no valor de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa;
*Sem necessidade de representante contábil.
Clique aqui e veja como aderir ao MEI.
*Regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas que buscam alíquotas mais baixas;
*Imposto pago sobre o valor do faturamento. Dependendo da atividade, os tributos podem variar de 4 a 15,5%;
*Abertura requer contrato social e registros em órgãos específicos, além de pagamentos de taxas;
*Número de funcionários ilimitados;
*Possibilidade de haver sócios;
*Contabilidade mensal obrigatória.
Clique aqui e veja como aderir ao Simples.
É importante lembrar que o MEI também faz parte do Simples Nacional. Parece confuso, não é mesmo? Mas a diferença é que o microempreendedor individual possui uma forma ainda mais simplificada dentro do sistema de tributação.
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Fonte: Ascom CDL Goiânia, com informações do Blog Contabilizei.
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