O título deste artigo apresenta uma questão muito importante e comum entre os que já possuem empresa ou aqueles que desejam iniciar o seu próprio negócio. Saber a diferença entre eles (MEI e Simples) é fundamental para registrar um CNPJ.

Um dos principais fatores que determinam se o negócio formalizado se enquadrará no MEI (Microempreendedor Individual) ou numa empresa optante pelo Simples Nacional é o faturamento. Anualmente, o MEI tem limite de R$81 mil, enquanto as microempresas são limitadas a R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte a R$4,8 milhões.

Veja outras diferenças
MEI

*Voltado para autônomos, com a possibilidade de contratar apenas um funcionário;

*Abertura de CNPJ gratuita;

*Guia de pagamento de imposto fixada no valor de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa;

*Sem necessidade de representante contábil.

Clique aqui e veja como aderir ao MEI.

Simples Nacional

*Regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas que buscam alíquotas mais baixas;

*Imposto pago sobre o valor do faturamento. Dependendo da atividade, os tributos podem variar de 4 a 15,5%;

*Abertura requer contrato social e registros em órgãos específicos, além de pagamentos de taxas;

*Número de funcionários ilimitados;

*Possibilidade de haver sócios;

*Contabilidade mensal obrigatória.

Clique aqui e veja como aderir ao Simples.

É importante lembrar que o MEI também faz parte do Simples Nacional. Parece confuso, não é mesmo? Mas a diferença é que o microempreendedor individual possui uma forma ainda mais simplificada dentro do sistema de tributação.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time de especialistas.

 

Fonte: Ascom CDL Goiânia, com informações do Blog Contabilizei.

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