Indicador aponta que 40,89% da população adulta do país está inadimplente. Sudeste é a região que apresentou a alta mais expressiva na comparação anual, com crescimento de 3,11%
O número de inadimplentes no país teve um aumento em março de 2024, em comparação com março de 2023 e atinge 67,18 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,89%) estavam negativados em março de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador apresentou crescimento de 2,67%.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em março deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de fevereiro para março de 2024, o número de devedores cresceu 0,89%.
“Desde a pandemia as famílias se endividaram muito, chegando a patamares altos, onde essas dívidas se tornaram difíceis de serem pagas. Essa é uma situação que demora a se ajustar. Muitas famílias ainda estão se reequilibrando, os consumidores estão voltando aos empregos formais, mas ainda com renda mais baixa e com muitas contas atrasadas a serem pagas”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (18,68%).
O número de devedores com participação mais expressiva em março está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,59%). De acordo com a estimativa, são 16,57 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,67%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,12% mulheres e 48,88% homens.
Em março de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.397,99 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada pessoa com inadimplência devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,92%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,94% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em março de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 4,91% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em março deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de fevereiro para março, o número de dívidas apresentou alta de 0,47%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 10,85%, seguido de Bancos (5,51%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐8,78%) e Comércio (‐2,13%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“Todo o contexto macroeconômico do país é relativamente positivo, mas isso demora a ser sentido no bolso do consumidor. Além disso, o início do ano é sempre um momento de gastos extras, o que dificulta ainda mais para as famílias conseguirem separar um valor para pagar as contas atrasadas. Tudo aponta para uma tendência de melhora no cenário de inadimplência, o que deve acontecer de forma lenta e inconstante, com algumas altas no caminho”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,40% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (11,45%), o setor de Comércio com 10,77% e outros com 7,26% do total de dívidas.
Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Sudeste (5,54%), seguida pelo Centro‐Oeste (4,80%), Nordeste (4,60%), Norte (2,01%) e Sul (0,78%).
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
Fonte: CNDL
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