Nesta quarta-feira (14/10), o Governo Federal publicou o Decreto N° 10.517/20. A publicação prorroga por mais sessenta dias o prazo para vigência dos acordos para a suspensão ou redução dos contratos de trabalho e pagamento do benefício emergencial (BEm).
Diante das incertezas em relação à economia e das dificuldades das empresas em retomar à atividade regular, o prazo, anteriormente limitado a 180 dias, agora passa a estar limitado a 240 dias.
Segundo os dados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ao longo do ano foram celebrados mais de 18 milhões de acordos, o que beneficia o empregador, reduzindo os custos fixos e mantendo a mão de obra, mas beneficiam também o empregado, ao garantir o emprego e a manutenção integral de sua remuneração.
Vale lembrar que, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam aditar os contratos anteriormente celebrados, observando a vontade do empregado, o qual contará com estabilidade temporária no emprego por período proporcional ao da suspensão ou redução do contrato.
Para os empregados que ainda não foram submetidos às medidas, é possível a sua adoção caso o término esteja limitado à 31 de dezembro, dessa forma, basta analisar os requisitos legais, formalizar o acordo e notificar ao Sindicato e ao Ministério da Economia.