Funcionamento do comércio no Carnaval. Você sabe quais são as orientações?

Entra ano, sai ano, e, nessa época, sempre surge a mesma dúvida: “Posso abrir minha loja no Carnaval?”. Para explicar melhor essa dúvida, é importante lembrar que os feriados propriamente ditos são definidos pela legislação, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Quando se trata de um feriado oficial, com exceção dos casos em que as exigências técnicas justifiquem a manutenção das atividades, é proibido o trabalho para a maioria das empresas, o que inclui o comércio em geral, conforme o artigo 70 da CLT e artigos 8º e 9º da Lei 605/49

Mas e o Carnaval?

 

A diferença do Carnaval é que ele não é considerado um feriado nacional (não está inserido na Lei 662/49). Ou seja, a menos que a data esteja prevista em alguma lei estadual ou municipal onde está localizada a empresa, realmente não se trata de um feriado oficial.

Mesmo não sendo um feriado previsto por lei, a própria tradição e prática habitual do mercado faz com que costumeiramente a segunda-feira de Carnaval seja adotada como feriado em Convenções Coletivas de Trabalho. Isso acontece porque a celebração da categoria é transferida para esta data com o objetivo de assegurar a folga.

Como fica o comércio em Goiânia?

 

Tudo dependerá da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria profissional, mas, no geral, em Goiânia a regra para a maioria das empresas segue pela não abertura, o que inclui lojas, bancos, lotéricas e outros segmentos.

Por outro lado, os serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos de saúde ou algumas indústrias costumam ter regras próprias definidas em Acordos e Convenções específicos. 

Além disso, é preciso também observar a prática habitual da empresa nos últimos anos. Isso quer dizer que se ao longo das comemorações anteriores foi concedida folga integral (segunda e terça) e/ou parcial (quarta) aos funcionários, é recomendável que estas sejam mantidas.

Como fica em outras cidades?

 

Nos demais municípios, além de verificar a legislação para identificar os feriados locais, vale também conferir os termos nos sindicatos para cada categoria profissional e, caso não tenha sindicato na cidade, serão aplicadas as regras definidas nos sindicatos de abrangência estadual.

Na prática…

 

Em Goiânia, o trabalho na segunda-feira de Carnaval (20/02) é suspenso devido à comemoração antecipada do “Dia do Comerciário”, conforme estabelecida na última Convenção Coletiva da categoria, mas a possibilidade de trabalho na terça-feira (21/02) deve seguir a prática habitual da empresa, assim como o expediente na Quarta-Feira de Cinzas (22/02), que pode iniciar às 8h ou ao meio-dia.

Fonte: Jurídico CDL Goiânia

Mais conteúdos

Em que podemos te ajudar?