No final da tarde dessa terça-feira, 30/06, após dias de impasse acerca da reabertura do comércio de Goiânia e, apesar de todo empenho dos empresários da capital, a Prefeitura se posicionou, pela total adesão ao Decreto Nº 9.685/2020 do Governo do Estado de Goiás. Ou seja, foi adotado o chamado isolamento intermitente, iniciando com 14 (quatorze) dias de suspensão das atividades, seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento e assim sucessivamente.
Com a publicação desse Decreto, somente as atividades consideradas essenciais pela legislação estadual poderão continuar funcionando, devendo todo o restante dar início imediato ao revezamento, paralisando suas atividades pelos próximos 14 dias.
São consideradas atividades essenciais, não estando sujeitas ao revezamento:
1. Farmácias;
2. Clínicas de vacinação;
3. Laboratórios de análises clínicas;
4. Estabelecimentos de saúde (exceto cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta
de consultas e procedimentos ambulatoriais);
5. Cemitérios
6. Serviços funerários;
7. Distribuidores e revendedores de gás
8. Postos de combustíveis;
9. Supermercados e congêneres (não se incluindo lojas de conveniência), limitado a 1
pessoa por família;
10. Hospitais veterinários
11. Clínicas veterinárias (incluindo os estabelecimentos de fornecimento de insumos e
gêneros alimentícios);
12. Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
13. Agências bancárias
14. Casas lotéricas
15. Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e
à alimentação;
16. Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de
serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
17. Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de
utilidade pública;
18. Atividades econômicas de informação e comunicação;
19. Segurança privada;
20. Transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e
transportadoras;
21. Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
22. Hotéis e correlatos (para hospedar prestadores de serviços essenciais ou para fins de
tratamento de saúde,
23. Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e
insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
24. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
25. Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social,
penitenciárias e unidades do
26. Sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as
hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam
os respectivos insumos;
27. Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
28. Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de
pragas urbanas;
29. Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à
continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de
restrição de funcionamento;
30. Borracharias e oficinas mecânicas (situada na rodovia)
31. Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis (situada na
rodovia);
32. Transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros
33. Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
34. Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Prezando sempre pelo bom cumprimento das normas vigentes, mas nunca esquecendo do valor e importância que o setor produtivo representa para a capital, a CDL Goiânia e os empresários goianienses aguardam ansiosamente a reabertura de seus estabelecimentos, buscando sempre o cuidado e segurança exigidos pelo momento.