Esclarecimento: decreto estadual determina a interrupção de atividades do comércio em geral

18 de março de 2020

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL) esclarece que o decreto estadual nº 9.637, publicado na terça-feira (17/03), determina a interrupção de atividades do comércio em geral de Goiás, conforme informado por Assessoria do Governo do Estado. Embora o texto mencione a suspensão de atividades em feiras, shoppings e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras, a orientação do governo é a suspensão geral das atividades do comércio a partir desta quinta-feira (19/03), por um prazo de 15 dias.

O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência. Excluem-se das proibições os serviços de entrega, estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Orientação
Neste momento, prezando principalmente pela saúde da população e para evitar possíveis multas em relação ao descumprimento do decreto estadual, a CDL Goiânia RECOMENDA a suspensão das atividades comerciais a partir desta quinta feira.

A entidade esclarece, ainda, que tem se esforçado em ações para minimizar os impactos econômicos sofridos pelo comércio no Estado de Goiás. A CDL elaborou ofício com medidas paliativas a serem apresentadas pelo Fórum de Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE). Além disso, já estão sendo levantadas ações legais cabíveis no âmbito trabalhista para reduzir as perdas no período.

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