No último sábado (13), a prefeitura de Goiânia publicou o Decreto 1.897/21 que prorroga por mais 14 dias as medidas restritivas às atividades não essenciais, dessa vez, no entanto, o novo texto apresenta a previsão de retomada das atividades após esse período.
As principais alterações são:
– Aplicação do revezamento de funcionamento, com 14 dias apenas para atividades essenciais e 14 para todas as atividades.
– Limitação das atividades de supermercados e congêneres exclusivamente para a venda de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, sendo proibido o consumo no local, e mantido o acesso de uma pessoa por família.
– Não é permitido funcionamento de lojas de conveniência.
– Os restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas com as modalidades de delivery, drive thru, e pegue/leve.
– Não serão permitidas celebrações religiosas (missas, cultos e reuniões) presenciais, sendo permitidos apenas os eventos online e os atendimentos individuais.
– Só serão permitidas as obras de construção civil de infraestrutura de poder público, observado o interesse social, relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e hospitalares.
– O transporte coletivo segue as regras atuais levando em conta a decisão judicial que proibiu o transporte de passageiros em pé.
Para efeitos de conscientização e fiscalização, o decreto conceitua as modalidades de atendimento, que são:
- DELIVERY: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor em seu domicílio ou em local previamente estabelecido.
- DRIVE THRU: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor sem que este saia do veículo, devendo o estabelecimento possuir estrutura e espaço próprio disponível e ficando vedada a sua realização em via ou logradouro público.
- PEGUE/LEVE: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor exclusivamente em local externo do estabelecimento, para o atendimento de uma pessoa por vez sem aglomerações ou filas.
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Já em Aparecida de Goiânia, a Prefeitura, por meio da Portaria 022/2021, optou pelo regime de escalonamento semanal das atividades, mantida a proibição de funcionamento, em qualquer dia, de atividades como:
– Eventos públicos e privados de qualquer natureza, cinemas, teatros, clubes e afins.
– Academias.
– Aulas presenciais.
– Dentre outros.
Por outro lado, podem funcionar diariamente as atividades como:
– Estabelecimentos de assistência à saúde: clínico, hospitalar, laboratorial e urgência e emergência odontológica; empresas de medicamentos.
– Serviços funerários, farmácias, óticas.
– Restaurantes e lanchonetes em rodovias.
– Bancos e lotéricas.
– Dentre outros.
Para as empresas situadas em polos industriais de Aparecida de Goiânia é possível o funcionamento em qualquer dia caso a empresa faça o transporte dos funcionários, mediante comprovação da contratação para o transporte, que deverá ser apresentado à Secretaria da Fazenda, até o dia 17/03, devendo ainda apresentar semanalmente os índices de contaminação na empresa à Secretaria Municipal de Saúde.
Nos demais casos, para as atividades que não estão proibidas, as empresas poderão funcionar conforme o escalonamento e o cenário de risco, devendo observar os protocolos sanitários especificados, mas atenção, nos dias em que a atividade estiver suspensa pelo escalonamento, não são permitidas atividades internas, mesmo que de limpeza, organização ou manutenção do estabelecimento.