Cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias para empresas de mesmo dono é extinta

27 de março de 2024
Texto sancionado nesta segunda-feira (25) foi acompanhado pelo departamento de RIG da CDL Goiânia

Sancionada nesta segunda-feira (25), a Lei Estadual n° 22.575/2024 foi recebida de forma positiva por entidades do setor de comércio. O texto, que altera trechos do Código Tributário, trouxe uma correção aguardada: o fim da incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos cujo proprietário é o mesmo. 

De acordo com a advogada tributarista Bruna Macedo, a mudança confirma uma questão já consolidada pelo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). “A Justiça já havia decidido que não poderia haver incidência de ICMS nessas transferências uma vez que não há venda efetiva ou transferência de titularidade”, detalha.

Na prática, a nova lei significa um alívio para os empresários goianos já que corrige uma injustiça tributária por garantir que não haja cobranças indevidas de impostos. “O texto, que se aplica a atacadistas e varejistas, também assegura que os créditos e benefícios previstos em normas anteriores possam ser utilizados”, complementa a advogada.

Impacto positivo

Presidente da CDL Goiânia, Geovar Pereira diz que a mudança representa mais clareza e estabilidade nas transações comerciais. “Com a nova legislação, os empreendedores poderão prever melhor os custos e terão mais liberdade para planejar as operações de acordo com cada momento da empresa.” 

A tramitação do texto que modificou o Código Tributário de Goiás foi acompanhada pelo RIG (Relações Institucionais e Governamentais) da CDL Goiânia. O departamento monitora de perto projetos de lei que impactam o setor de comércio e serviços. 

Fonte: Assessoria de Comunicação/CDL Goiânia

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