A LGPD chegou, e agora?
No fim da tarde de ontem (26/08), o Senado Federal votou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 959/2020 e definiu que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrará em vigor nos próximos quinze dias. Essa legislação trará novas obrigações e responsabilidades às empresas, empregadores e empregados, ao garantir o exercício dos direitos dos Titulares dos Dados, o que inclui os consumidores, empregados e clientes futuros.
A LGPD refere-se a Lei 13.709, que foi publicada em 14/08/2018, e representa um marco para a proteção à privacidade e intimidade na utilização de dados pessoais no Brasil. A LGPD coloca o país ao lado da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão e diversas outras nações que já possuem adequação à proteção de dados pessoais. No Brasil, mesmo tendo sido publicada em 2018, a vigência da Lei (que determina sua aplicação), havia sido prorrogada diversas vezes, sendo, a última, pela Medida Provisória (MP) Nº 959/2020, que prorrogaria a LGPD para 03/05/2021, no entanto, as Medidas Provisórias são instrumentos legislativos que precisam de conversão em Lei pelo Congresso Nacional para que tenham sua eficácia mantida, e, no Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 34/2020, foi retirada a prorrogação trazida pela MP.
Assim, o PLV 34/2020 segue para a Presidência da República para que seja sancionado ou vetado no prazo de até 15 (quinze) dias, com isso, a partir da sanção do texto, a LGPD entrará definitivamente em vigor no Brasil.
Nesta quinta-feira (27/08), o Governo Federal publicou também o Decreto 10.474/2020 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que será responsável por nortear a implementação e a regulação, e realizar a fiscalização da LGPD no país.
Embora os artigos que tratem da fiscalização e sanções administrativas, como a possibilidade de multa de até 50 milhões de reais, tenham sido prorrogados para 01/08/2021 pela Lei 14.010/2020, a entrada em vigor da LGPD já garante diversos direitos aos titulares dos dados, e, consequentemente, diversas obrigações às empresas e também aos empresários, empregadores, empregados, fornecedores, terceirizados e demais pessoas envolvidas no negócio. Dessa forma, o exercício e cumprimento desses direitos poderá ser demandado administrativamente perante a própria empresa, ANPD, Procon ou Ministério Público, ou poderá também ser demandado judicialmente.
Quais medidas emergenciais tomar?
O coordenador jurídico da CDL Goiânia, Felipe Teles, afirma que no âmbito empresarial é necessário identificar quais operações na empresa envolvem o tratamento de dados pessoais, pois essas atividades necessitarão de maior atenção para adequação à LGPD e também poderão ser demandadas pelos titulares dos dados.
“É importante garantir que os dados estejam organizados e acessíveis pelas pessoas certas, conforme o nível de alçada e uso dos dados, podendo também ser facilmente recuperados caso solicitado pelo titular, mas, ao mesmo tempo, deve-se remover dados desnecessários e excessivos”, complementa Teles.
Outro ponto que deve ser observado, segundo o coordenador jurídico, diz respeito a forma como esse dado foi coletado, como, por exemplo: se decorre de uma contratação ou cadastro realizado pelo titular, ou se o dado foi compartilhado por terceiro ou ainda se sequer possui informações quanto a sua origem. Isso porque a LGPD prevê algumas hipóteses de tratamento de dados pessoais, que são situações nas quais o tratamento dos dados é autorizado por lei, e, se a forma de coleta deste dado não possui amparo legal, o dado deverá ser regularizado, excluído ou anonimizado.
Por fim, de acordo com Teles, é importante ressaltar que os dados pessoais possuem finalidades específicas para utilização, assim, o uso para outras finalidades precisa ser previamente informado ao titular, e, em algumas circunstâncias, poderá também depender de autorização prévia.
Por que essa preocupação com a proteção de dados pessoais?
Atualmente, dentre as pautas mundiais, está a preocupação com o tratamento de dados pessoais, pois estes dados dizem respeito ao próprio indivíduo. Num primeiro aspecto por representar sua identidade, desde dados básicos como o seu nome e CPF, mas também através de sua posição política, sua orientação sexual ou seu estado de saúde. E, em um segundo aspecto, por representar seu comportamento ou demais aspectos de sua vida, o que inclui saber quem são seus amigos e família, seu histórico de compras e interesses, os locais visitados, mensagens enviadas e recebidas, dentre outros.
Estando na chamada “Era da Informação”, estes dados são diariamente disponibilizados e facilmente acessíveis online e, quando agrupados, transformam-se em informações e possibilitam o controle ou vigilância do indivíduo, dentre outras formas de invasão a sua privacidade e intimidade. Sendo assim, esse tipo de legislação busca regular a forma e os limites nos quais estes dados podem ser tradados, o que inclui sua coleta, utilização, arquivamento, disponibilização etc.
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